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Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJCE · 2ª Vara da Comarca de Pacajus
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacajus 2ª Vara da Comarca de Pacajus Avenida Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá, Pacajus - CE - CEP: 62870-000 E-mail: pacajus.2@tjce.jus.br PROCESSO: 0050995-23.2021.8.06.0136 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: VERONICA MARIA DA CONCEICAO DESPACHO Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça. Cumprida a determinação, expeça-se o competente mandado de busca, apreensão e citação, fazendo constar o endereço apontado por meio da petição de ID nº 237759094. Fica desde já advertida de que a inércia, ausência do pagamento integral das custas devidas ou pedido de dilação de prazo importará na extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Pacajus/CE, data da assinatura eletrônica. Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacajus 2ª Vara da Comarca de Pacajus Avenida Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá, Pacajus - CE - CEP: 62870-000 E-mail: pacajus.2@tjce.jus.br PROCESSO: 0050995-23.2021.8.06.0136 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: VERONICA MARIA DA CONCEICAO DESPACHO Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça. Cumprida a determinação, expeça-se o competente mandado de busca, apreensão e citação, fazendo constar o endereço apontado por meio da petição de ID nº 237759094. Fica desde já advertida de que a inércia, ausência do pagamento integral das custas devidas ou pedido de dilação de prazo importará na extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Pacajus/CE, data da assinatura eletrônica. Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito