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0050966-61.2025.4.05.8100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 21ª Vara Federal CE

    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO ATO ORDINATORIO (Inspeção Social + INTIMAÇÃO) Por ordem do MM. Juiz Federal da 21ª Vara Federal, nos termos do art. 152 inc. VI CPC: Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, INFORMAR pontos de referências, números de telefones para contato, e se possível, localização em link do mapa da residência para fins de melhor viabilizar a pericia Judicial, e caso tenha alterado de endereço, anexar novo comprovante ou declaração assinada pelo mesmo(a) de que reside no endereço indicado, a qual presumir-se-á verdadeira, nos termos do art.1º da Lei 7115 de 29 de agosto de 1983. Perícia Social/Inspeção Social Com o objetivo de esclarecer aspectos fáticos de suma relevância para o deslinde da controvérsia que demandam conhecimentos técnicos, há de ser designada perícia social, na qual o(a) Perito(a) Judicial deve manifestar-se, com a devida riqueza de informações, sobre os pontos e quesitos apresentados (conforme relatório constante dos autos). Designe-se a Secretaria dia e hora para realização de perícia social (Inspeção Social), devendo o Autor aguardar a visita do perito (assistente social) em sua residência. Fica nomeada a DRA. MARIA GERLANE FARIAS DE SOUSA, assistente social para funcionar como perito nos Autos, fixando o valor dos honorários periciais da seguinte forma: As pericias realizada em Fortaleza e Região Metropolitana (Municípios de Aquiraz, Caucaia, Euzébio, Fortaleza, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Pacajus e Pindoretama), R$ 330,00 (trezentos e trinta reais). As pericias realizada nos Municípios de Cascavel, Chorozinho, São Gonçalo do Amarante e Paracuru (integrantes da Região Metropolitana de Fortaleza, porém, mais afastados da Sede), bem como nos demais Municípios sob jurisdição de Fortaleza (Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Guaramiranga, Mulungu, Ocara, Pacoti, Palmácia e Redenção), R$ 430,00 (QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) (correspondente a 1,75 vezes o valor máximo estabelecido no quadro anexo à Resolução no. 305/2014 - CJF). Cientifique-se o mesmo de que o Relatório Social deverá ser entregue no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data da realização da perícia. Intimem-se, em seguida, as partes, da data da realização da perícia. (CONSULTAR PERÍCIA DESIGNADA NA ABA PERÍCIA). OBS. A VISITA DA PERITA ASSISTENTE SOCIAL NÃO OCORRERÁ, NECESSARIAMENTE, NA DATA DESIGNADA, CONSIDERANDO-SE O SEU ROTEIRO GERAL DE VISITAS ÀS PARTES DEMANDANTES. A PERITA ESTABELECERÁ COMUNICAÇÃO PRÉVIA COM A PARTE AUTORA PARA AGENDAMENTO DA DATA EFETIVA. Intimem-se a parte autora, através de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer seu endereço detalhado, inclusive com indicação de ponto de referência ou outro detalhamento que facilite a localização de sua residência, bem como de telefone para contato com o(a) expert, sob pena de, não o fazendo, o processo ser extinto sem resolução de mérito. Apresentado o Laudo Pericial: a) Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o Laudo; b) Sendo o mesmo conclusivo, liberem-se os honorários correspondentes. Demais definições O pedido de tutela antecipada será apreciado por ocasião da sentença. Fortaleza, data supra. SERVIDOR DA JUSTIÇA FEDERAL 21°/CE Relatório de Inspeção Social Rural PROCESSO: AUTOR(A): ENDEREÇO: DATA DA VISITA: Cumprindo determinação judicial proferida nos autos deste processo, foi realizada inspeção social, tendo a parte autora sido devidamente cientificada de sua responsabilidade civil e criminal por eventuais informações inverídicas prestadas, nos termos dos arts. 79 a 81 do CPC e 347 do Código Penal. 1 DAS DILIGÊNCIAS 1.1 INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS Instruções (Assistente Social): Realizar, conforme as peculiaridades do caso concreto, diligência junto a instituições públicas e privadas locais que possam dispor de informações e evidências relevantes sobre a realidade da parte autora, tais como UBS, CRAS, sindicatos, associações, cooperativas e entidades congêneres. Quando pertinente, consultar documentos, cadastros e registros físicos ou eletrônicos, documentando os elementos relevantes à apuração social. Tratando-se de unidade de saúde, verificar se há registros de atendimento ou acompanhamento do(a) alegado(a) segurado(a) especial, identificando, quando existentes, as respectivas datas ou períodos e as informações relevantes à apuração dos fatos objeto da inspeção social. As informações obtidas devem ser descritas de modo segmentado, em tópico ou parágrafo próprio para cada instituição visitada, com sua identificação e a descrição objetiva das apurações realizadas, dos documentos consultados e dos demais elementos colhidos. 1.2 COMUNIDADE LOCAL Instruções (Assistente Social): Entrevistar, preferencialmente, no mínimo, 3 (três) moradores da localidade ou de áreas próximas, não necessariamente da mesma rua do(a) alegado(a) segurado(a), buscando colher informações espontâneas, fundadas no conhecimento direto de sua realidade social, familiar e laboral. Os relatos poderão ser apresentados individualmente, com referência a cada entrevistado como “Morador 1”, “Morador 2”, “Morador 3” etc., ou de forma consolidada, com indicação da quantidade de pessoas ouvidas e síntese das informações convergentes ou divergentes obtidas. Quanto a cada morador entrevistado, registrar, quando possível, há quanto tempo reside na localidade. Evitar entrevistas comunitárias com familiares próximos do(a) alegado(a) segurado(a) especial. As entrevistas devem apurar, entre outras, as seguintes informações básicas sobre o(a) pretenso(a) segurado(a) especial: a) há quanto tempo reside na localidade e com quem mora; b) se são conhecidas outras localidades em que anteriormente residia e em que períodos; c) qual a principal atividade laboral e há quanto tempo a exerce (em caso de aposentadoria por idade, checar se a atividade rural ou pesqueira é exercida por mais de 15 anos); d) se exerce outras atividades remuneradas, inclusive trabalhos informais, eventuais ou “bicos”, especificando-as quando conhecidas; e) quais atividades exerce durante a entressafra, defeso ou outros períodos de interrupção da atividade rural ou pesqueira; f) se são conhecidas atividades profissionais anteriormente exercidas pela parte autora e em que períodos; g) quais são as atividades desempenhadas pelos demais integrantes do núcleo familiar; h) se são conhecidas circunstâncias de saúde que prejudiquem ou impeçam o exercício de atividade laboral; i) se o(a) alegado(a) segurado(a) especial ou integrante de seu núcleo familiar possui, explora ou mantém estabelecimento comercial, industrial ou de prestação de serviços, ainda que informal ou registrado em nome de terceiro, especificando, quando possível, a atividade, localização, titularidade, período de funcionamento e participação dos envolvidos; j) se o(a) alegado(a) segurado(a) especial ou integrante de seu núcleo familiar possui ou utiliza habitualmente motocicleta ou outro veículo, ainda que registrado em nome de terceiro, indicando, quando possível, o tipo e o ano/modelo; e k) se o(a) alegado(a) segurado(a) especial ou integrante de seu núcleo familiar possui imóvel, terreno, propriedade rural ou outro bem de valor relevante, além daqueles destinados à residência ou ao exercício da atividade rural, indicando, quando possível, sua localização, titularidade e forma de utilização. Registrar, ainda, outras informações espontaneamente fornecidas pelos entrevistados que sejam pertinentes à apuração da realidade social, familiar e laboral da parte autora. 1.3 VISITA DOMICILIAR Instruções (Assistente Social): Realizar entrevista circunstanciada com o(a) alegado(a) segurado(a) especial, registrando suas próprias declarações acerca da realidade residencial, familiar, laboral e patrimonial, com especial atenção ao período de carência objeto da apuração. As informações obtidas nesta etapa possuem caráter autodeclaratório e deverão ser registradas de forma objetiva, distinguindo-se das constatações realizadas pelo(a) assistente social e dos elementos obtidos por outras fontes. Sempre que pertinente, reproduzir entre aspas as expressões e falas espontâneas do(a) entrevistado(a), preservando sua linguagem própria e regionalismos. Entre outros pontos, devem ser explorados os seguintes aspectos: A) aspectos residenciais a) endereço atual, localização em zona urbana ou rural, tempo de residência e correspondência com o endereço constante dos autos; b) eventuais endereços anteriores nos últimos 15 (quinze) anos, respectivos períodos de residência e localização em área urbana ou rural; e c) condição de ocupação do imóvel atual (próprio, alugado, financiado, cedido, ocupado ou outra). B) aspectos familiares a) composição do núcleo familiar, com identificação dos residentes, parentesco, idade, grau de instrução, profissão/ocupação e renda; b) existência de cônjuge ou companheiro(a), atual ou anterior, período da união, atividades profissionais exercidas e eventual recebimento de renda ou de benefícios previdenciários e assistenciais, inclusive como segurado especial; e c) existência de filhos, indicando idade, profissão/ocupação e local de residência, especialmente quanto aos que não integrem o núcleo familiar atual. C) aspectos laborais rurais ou pesqueiros a) há quanto tempo desempenha atividade rural ou pesqueira; b) locais de exercício do labor rural ou pesqueiro; c) características da atividade, incluindo culturas exploradas, técnicas agrícolas, modalidade de pesca ou outras tarefas desempenhadas; d) dimensão aproximada da área efetivamente explorada, quando aplicável (esclarecer o questionamento de modo a evitar confusão entre a dimensão do terreno e a dimensão do roçado); e) titularidade da terra e relação familiar ou negocial com o(a) proprietário(a) ou responsável; f) distância entre a residência e o local de trabalho e meio de deslocamento habitualmente utilizado; g) frequência, continuidade e forma de exercício da atividade; h) participação de familiares ou terceiros no trabalho e respectivas tarefas; i) produção obtida, sua destinação e eventual renda decorrente da atividade; j) criação atual ou anterior de animais, indicando espécie, quantidade aproximada e período; k) ferramentas, equipamentos e demais meios empregados no trabalho; e l) participa ou acessa programa governamental de apoio e proteção à atividade rural ou pesqueira (Programa Hora de Plantar, Garantia-Safra, Seguro-Defeso etc.), microcrédito rural etc. D) aspectos patrimoniais e outras atividades econômicas a) atividades exercidas durante entressafra, defeso ou outros períodos de interrupção da atividade rural ou pesqueira; b) outras atividades profissionais ou remuneradas, formais ou informais, atuais ou passadas, inclusive trabalhos eventuais, sazonais ou “bicos”, com indicação dos períodos, frequência e remuneração aproximada do(a) pretenso(a) segurado(a) especial e de integrantes do núcleo familiar; c) existência de estabelecimento comercial, industrial ou de prestação de serviços explorado pelo(a) entrevistado(a) ou por integrante de seu núcleo familiar, ainda que informal ou registrado em nome de terceiro, especificando atividade, localização, titularidade, período de funcionamento e participação dos envolvidos; d) existência atual ou anterior de empresa vinculada ao(à) entrevistado(a), indicando atividade, local e período de funcionamento; e) propriedade ou utilização habitual de motocicletas ou outros veículos, indicando, quando possível, tipo, ano/modelo, titularidade e forma de utilização; f) existência de outros imóveis, terrenos, propriedades rurais ou bens de valor relevante, indicando localização, titularidade e forma de utilização; e g) eventual exercício de atividade econômica na residência, registrando as circunstâncias constatadas. Para otimizar o trabalho técnico e evitar repetições desnecessárias, os pontos referentes a essa última camada podem ser explorados conjuntamente com as apurações familiares. 1.4 LOCAL DE TRABALHO Instruções (Assistente Social): Sempre que possível, realizar visita ao local em que o(a) alegado(a) segurado(a) especial declara exercer ou ter exercido atividade rural ou pesqueira, ainda que, no momento da diligência, não haja plantação, criação de animais ou atividade pesqueira em curso. Registrar as condições constatadas no local e, quando possível, colher informações de proprietários, responsáveis, trabalhadores ou pessoas das proximidades que possuam conhecimento direto sobre a atividade alegada. Devem ser apurados e registrados os seguintes aspectos: a) localização e características do local de trabalho, seja propriedade rural, roçado, sítio, assentamento, açude, rio, lagoa, barragem, praia ou outro, indicando a distância aproximada em relação à residência e o meio de deslocamento habitualmente utilizado; b) forma de acesso e utilização do local ou dos meios necessários ao trabalho, indicando, conforme o caso, se a terra é própria ou de terceiro e sob qual condição é explorada (cessão, arrendamento, aluguel, comodato, parceria ou outra), ou se a embarcação utilizada é própria ou de terceiro; c) nome do(a) proprietário(a) ou responsável pela terra, embarcação ou outro meio de produção utilizado e sua relação familiar ou negocial com o(a) alegado(a) segurado(a) especial; d) características e dimensão da atividade desenvolvida, indicando, conforme o caso, a área efetivamente explorada, preferencialmente em hectares, ou os locais e a dinâmica habitual da atividade pesqueira; e) características da produção, especificando, conforme o caso, as culturas e sementes utilizadas, periodicidade do plantio, forma de irrigação e eventual criação de animais, ou os tipos de pescado, períodos e modalidades de pesca praticados; f) situação atual da atividade e seu histórico recente, indicando a existência ou não de sinais de produção ou trabalho no momento da diligência, as atividades anteriormente desenvolvidas e a data aproximada do último plantio, pesca ou outra atividade produtiva; g) frequência do trabalho e eventual permanência ou pernoite no local ou em suas proximidades, indicando, quando possível, períodos, dias ou épocas em que a atividade é habitualmente exercida; h) pessoas que trabalham ou trabalhavam com o(a) alegado(a) segurado(a) especial, sejam familiares ou terceiros, especificando a participação, relação de trabalho e as tarefas desempenhadas por cada uma; i) instrumentos, equipamentos, máquinas, insumos e demais meios de trabalho utilizados, tais como enxadas, foices, arados, tratores, sementes, redes, linhas, anzóis, iscas, caixas, embarcações ou outros, especificando aqueles encontrados durante a diligência; j) existência de criação de animais ou outras atividades produtivas associadas, indicando, quando aplicável, espécies, quantidade aproximada, finalidade e responsável; k) destinação da produção rural ou pesqueira, indicando se voltada ao consumo familiar, à comercialização ou a ambos e, havendo venda, onde, para quem e de que forma é habitualmente realizada; e l) outros elementos materiais ou circunstâncias constatados no local que contribuam para caracterizar a natureza, a dimensão, a habitualidade e a forma de exercício da atividade alegada. Para otimizar o trabalho técnico e evitar repetições desnecessárias, quando as informações apuradas no local de trabalho apenas confirmarem as declarações prestadas pelo(a) alegado(a) segurado(a) especial, basta registrar sinteticamente essa circunstância, dispensada a reprodução detalhada dos mesmos dados. Deve-se conferir maior ênfase a eventuais divergências, inconsistências ou elementos novos identificados durante a diligência, descrevendo-os de forma objetiva. 2 DAS CONCLUSÕES A conclusão deverá apresentar, de forma sintética e fundamentada, a avaliação técnica resultante do conjunto das informações e elementos levantados na inspeção social, considerando as declarações colhidas, entrevistas realizadas, diligências institucionais, documentos examinados e constatações in loco. Evitar a mera repetição das informações já descritas no laudo, destacando os elementos relevantes para a caracterização ou não da atividade rural ou pesqueira, o período identificado e sua importância para a subsistência material do núcleo familiar. Conforme o resultado técnico da avaliação, utilizar uma das seguintes conclusões, com as adaptações necessárias ao caso concreto: OPÇÃO 1 – Atividade rural ou pesqueira com relevância essencial para a subsistência familiar: “A partir dos elementos levantados na inspeção social, identificam-se evidências consistentes do exercício de atividade [rural individual ou familiar / pesqueira artesanal] pelo(a) alegado(a) segurado(a) especial, no(s) período(s) de [XXX], evidenciando-se sua relevância essencial para a subsistência material do núcleo familiar.” OPÇÃO 2 – Atividade identificada, mas sem relevância essencial para a subsistência familiar ou não enquadramento no perfil de pequena escala do segurado especial: “A partir dos elementos levantados na inspeção social, identificam-se evidências indicativas do exercício de atividade [rural / pesqueira] pelo(a) alegado(a) segurado(a) especial. As circunstâncias concretamente apuradas não denotam, contudo, que essa atividade [seja de pequeno porte e exercida em regime de economia individual/familiar / tenha assumido caráter essencial à subsistência material do núcleo familiar], revelando-se, em verdade, como [de grande escala, fora do perfil dos segurados especiais / complementar ou secundária em relação a outras atividades laborais ou fontes de renda preponderantes], conforme registrado ao longo do laudo.” OPÇÃO 3 – Ausência de elementos indicativos da atividade alegada: “A partir dos elementos levantados na inspeção social, não foram identificadas evidências consistentes que indiquem o exercício da atividade [rural / pesqueira] alegada, no período objeto da apuração.” Ao final, inserir: “Os registros e conclusões constantes desta peça decorrem dos relatos colhidos, das diligências realizadas, dos documentos examinados e das constatações efetuadas in loco, nos limites da avaliação técnico-social realizada. Encaminha-se este relatório social para análise e apreciação deste Juízo.” Fortaleza/CE, XXX de XXXX de XXXXX. Nome Completo da(o) Perito(a) Assistente Social CRESS nº ANEXO(S) Inserir nesta seção os registros fotográficos, audiovisuais, documentais e demais elementos pertinentes produzidos ou obtidos durante as diligências.

  2. Intimação

    TRF5 · 21ª Vara Federal CE

    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 21ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0050966-61.2025.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO DA SILVA COSTA Advogado do(a) AUTOR: WELTON BEZERRA DE FRAGA - CE31550 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Fortaleza, 9 de setembro de 2026

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