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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO ***
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DECISÃO
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- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0050932-60.2019.8.19.0021 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0050932-60.2019.8.19.0021 Protocolo: 3204/2026.00636058 AGTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S A ADVOGADO: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS OAB/MG-074828 ADVOGADO: FABIANA DINIZ ALVES OAB/MG-098771 AGDO: TEREZINHA NATALINA BATISTA ADVOGADO: FABIO RIBEIRO FERREIRA OAB/RJ-178397 ADVOGADO: RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA OAB/RJ-196785 ADVOGADO: GUILHERME SANTANA CEZAR OAB/RJ-253222 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial - Cível nº 0050932-60.2019.8.19.0021
Agravante: Banco Mercantil do Brasil S/A
Agravada: Terezinha Natalina Batista
DECISÃO
Considerando o teor da petição o id. 435 e a circunstância de que o recurso especial no id. 376 já foi apreciado na decisão do id. 402, DECLARO PREJUDICADA a apreciação do agravo em recurso especial do id. 414, ante a perda superveniente do interesse recursal.
Por consequência, uma vez esgotadas as atribuições desta Terceira Vice-Presidência, baixem-se os autos para o juízo de origem.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 2026.
Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES
Terceiro Vice-Presidente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência
Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II
Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903
Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO ***
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DECISÃO
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- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0050932-60.2019.8.19.0021 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0050932-60.2019.8.19.0021 Protocolo: 3204/2026.00501782 RECTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S A ADVOGADO: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS OAB/MG-074828 ADVOGADO: FABIANA DINIZ ALVES OAB/MG-098771 RECORRIDO: TEREZINHA NATALINA BATISTA ADVOGADO: FABIO RIBEIRO FERREIRA OAB/RJ-178397 ADVOGADO: RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA OAB/RJ-196785 ADVOGADO: GUILHERME SANTANA CEZAR OAB/RJ-253222 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial - Cível nº 0050932-60.2019.8.19.0021
Agravante: Banco Mercantil do Brasil S/A
Agravada: Terezinha Natalina Batista
DECISÃO
Considerando o teor da petição o id. 435 e a circunstância de que o recurso especial no id. 376 já foi apreciado na decisão do id. 402, DECLARO PREJUDICADA a apreciação do agravo em recurso especial do id. 414, ante a perda superveniente do interesse recursal.
Por consequência, uma vez esgotadas as atribuições desta Terceira Vice-Presidência, baixem-se os autos para o juízo de origem.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 2026.
Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES
Terceiro Vice-Presidente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência
Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II
Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903
Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br