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0050909-20.2021.8.06.0179

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Uruoca

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, Nº 219, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Telefone: (85) 3108-2525 TERMO DE AUDIÊNCIA PRESENTES Juiz(a) de Direito: Guido de Freitas Bezerra; Autor(a): MIRELLA KEWYLA ARAÚJO SALES E EMILLY SUYANE ARAÚJO SALES, representadas por sua genitora FRANCISCA SUSAN ARAÚJO MELO - CPF: 013.622.503-92; Advogado(a) do(a) autor(a): Dr(a) Rebeca Dourado Lima - OAB CE 43949; Requerido(a): MAXSANDRO MILITÃO SALES - CPF: ; Advogado(a)s do(a) requerido(a): Dr(a) Promotor de Justiça: Dr. Leonardo Rodrigues Arruda Coelho AUSÊNCIAS Sem ausências. OCORRÊNCIAS Aberta a audiência, feito o pregão, verificaram-se as presenças e ausências acima elencadas. Inicialmente, o MM. Juiz foi informado que houve um acordo entre as partes, em que ficou acordado que o requerido Maxsandro Militão Sales efetuará o pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) em 24 vezes de parcelas iguais de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), bem como a título de pensão alimentícia o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais até o final da conclusão do nível superior. Seguiu-se a audiência com o requerido concordando com o acordo firmado. Ao final, o Ministério Público deixa de ter o dever de intervir no processo, já que não há interesse de incapaz. Todos os atos dessa audiência foram gravados em mídia audiovisual. Passou o MM Juiz a decidir: "Assim, inexistindo óbice à composição realizada, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil." DILIGÊNCIAS 1 - Cumprir os expedientes do presente termo. ENCERRAMENTO Mais nada havendo, deu-se por encerrado o presente termo. Eu, Humberto Jardel Souza Monteiro, Diretor de Secretaria, digitei-o. Guido de Freitas Bezerra Juiz - respondendo

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