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0050900-42.2009.5.02.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0050900-42.2009.5.02.0017 RECLAMANTE: JURANDIR ANDRADE DE GOES RECLAMADO: M.GHERMANOS CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3909051 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA ALBUQUERQUE SILVA DESPACHO O exequente requer a penhora de milhas aéreas e de pontos em cartão de fidelidade. Como é de notório conhecimento, tais bens não expressam valor em moeda corrente, circunstância que impede a avaliação e, posteriormente, a alienação em Juízo. Em que pese os pontos de cartões de crédito e as "milhas aéreas" possam ser trocados por passagens aéreas e outros produtos e serviços oferecidos nos catálogos dos programas de fidelidade, é certo que estas pontuações ou milhagens possuem prazo de validade, além de caráter pessoal e intransferível, não possuindo expressão em dinheiro, o que afasta deles a natureza de crédito e, por conseguinte, impossibilita sua penhora. Trata-se de medida que não trará efetividade ao processo de execução, ficando, portanto, indeferida. Indique o(a) exequente meios para o prosseguimento do feito em 20 dias, advertindo-se para o transcurso do prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. No silêncio, sobreste-se o feito, independentemente de novo despacho e nova intimação, aguardando-se provocação do(a) interessado(a). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS DOMINGOS GERMANO - CRISTIANE KELLY GERMANO - GILSON DOS SANTOS SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0050900-42.2009.5.02.0017 RECLAMANTE: JURANDIR ANDRADE DE GOES RECLAMADO: M.GHERMANOS CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3909051 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA ALBUQUERQUE SILVA DESPACHO O exequente requer a penhora de milhas aéreas e de pontos em cartão de fidelidade. Como é de notório conhecimento, tais bens não expressam valor em moeda corrente, circunstância que impede a avaliação e, posteriormente, a alienação em Juízo. Em que pese os pontos de cartões de crédito e as "milhas aéreas" possam ser trocados por passagens aéreas e outros produtos e serviços oferecidos nos catálogos dos programas de fidelidade, é certo que estas pontuações ou milhagens possuem prazo de validade, além de caráter pessoal e intransferível, não possuindo expressão em dinheiro, o que afasta deles a natureza de crédito e, por conseguinte, impossibilita sua penhora. Trata-se de medida que não trará efetividade ao processo de execução, ficando, portanto, indeferida. Indique o(a) exequente meios para o prosseguimento do feito em 20 dias, advertindo-se para o transcurso do prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. No silêncio, sobreste-se o feito, independentemente de novo despacho e nova intimação, aguardando-se provocação do(a) interessado(a). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JURANDIR ANDRADE DE GOES

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