Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0050855-37.2024.8.26.0100/SP
AUTOR: KELLY CRISTINA MACIEL DA SILVA COSTA (Representante)
ADVOGADO(A): KELLY CRISTINA MACIEL DA SILVA COSTA (OAB SP498653)
AUTOR: ANTONIO NEGRI DA COSTA (Espólio)
ADVOGADO(A): KELLY CRISTINA MACIEL DA SILVA COSTA (OAB SP498653)
AUTOR: JESSICA MACIEL DA SILVA COSTA
ADVOGADO(A): KELLY CRISTINA MACIEL DA SILVA COSTA (OAB SP498653)
AUTOR: GUILHERME MACIEL DA SILVA COSTA
ADVOGADO(A): KELLY CRISTINA MACIEL DA SILVA COSTA (OAB SP498653)
RÉU: BAALBEK COOPERATIVA HABITACIONAL
ADVOGADO(A): LEANDRO GONZALEZ DA SILVA (OAB SP511221)
ADVOGADO(A): DENIS SARAK (OAB SP252006)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Mantenho integralmente a r. decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
No mais, aguarde-se notícia sobre os efeitos do agravo interposto.
Int.
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0050855-37.2024.8.26.0100/SP
AUTOR: KELLY CRISTINA MACIEL DA SILVA COSTA (Representante)
ADVOGADO(A): KELLY CRISTINA MACIEL DA SILVA COSTA (OAB SP498653)
AUTOR: ANTONIO NEGRI DA COSTA (Espólio)
ADVOGADO(A): KELLY CRISTINA MACIEL DA SILVA COSTA (OAB SP498653)
AUTOR: JESSICA MACIEL DA SILVA COSTA
ADVOGADO(A): KELLY CRISTINA MACIEL DA SILVA COSTA (OAB SP498653)
AUTOR: GUILHERME MACIEL DA SILVA COSTA
ADVOGADO(A): KELLY CRISTINA MACIEL DA SILVA COSTA (OAB SP498653)
RÉU: BAALBEK COOPERATIVA HABITACIONAL
ADVOGADO(A): LEANDRO GONZALEZ DA SILVA (OAB SP511221)
ADVOGADO(A): DENIS SARAK (OAB SP252006)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 454: A executada requer a suspensão do cumprimento de sentença até o julgamento do Agravo de Instrumento nº 4075825-71.2026.8.26.0000, sob alegação de prejudicialidade externa.
O pedido não comporta acolhimento.
A questão já foi expressamente apreciada nas decisões dos Eventos 406 e 421, esta última mantida pelo Evento 432, não tendo a executada noticiado qualquer decisão superveniente que tenha restabelecido os efeitos do processamento da recuperação judicial ou determinado a suspensão dos atos executivos.
A mera possibilidade de futura alteração do cenário processual não justifica, por si só, o sobrestamento do feito.
Assim, mantenho as decisões dos Eventos 406, 421 e 432 e indefiro o pedido de suspensão.
No mais, prossiga-se nos termos da decisão anterior.
Int.