Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) ***
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DESPACHOS
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- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0050848-78.2026.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BELFORD ROXO 1 VARA CIVEL Ação: 0009937-83.2015.8.19.0008 Protocolo: 3204/2026.00634836 AGTE: RODRIGO FERREIRA GOMES ADVOGADO: VAGNER GOMES CRUZ OAB/RJ-123021 AGDO: LEANDRO GUILHERME DOS SANTOS ADVOGADO: BISMARQUE LUZIÁRIO DE AZEVEDO OAB/RJ-106413 Relator: DES. LUIZ ROLDAO DE FREITAS GOMES FILHO DESPACHO: Indexador 56 - Nada a prover, devendo ser observada a decisão acostada no indexador 52.
Aguarde-se a inclusão do feito em pauta de julgamento.
TJRJ · SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) ***
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DESPACHOS
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- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0050848-78.2026.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BELFORD ROXO 1 VARA CIVEL Ação: 0009937-83.2015.8.19.0008 Protocolo: 3204/2026.00634836 AGTE: RODRIGO FERREIRA GOMES ADVOGADO: VAGNER GOMES CRUZ OAB/RJ-123021 AGDO: LEANDRO GUILHERME DOS SANTOS ADVOGADO: BISMARQUE LUZIÁRIO DE AZEVEDO OAB/RJ-106413 Relator: DES. LUIZ ROLDAO DE FREITAS GOMES FILHO DESPACHO:
1) Inconformado, o agravado busca, com a apresentação de contrarrazões com pedido de retratação, seja reexaminado o pedido de efeito suspensivo de acordo com sua tese.
Como demonstrado na decisão lançada no indexador 21, a cobrança de astreintes em obrigações de fazer ou não fazer exige a prévia intimação pessoal do devedor, não bastando a simples publicação em nome do patrono via Diário da Justiça Eletrônico. Trata-se de entendimento há muito pacificado na Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça e recentemente ratificado em caráter vinculante no julgamento do Tema Repetitivo 1.296 do STJ.
A reforma da decisão que defere o efeito suspensivo, para rever seus fundamentos e concluir de maneira diversa, dependeria da apresentação de novos argumentos, capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, o que, no caso, não ocorreu.
Desse modo, não sendo as razões aduzidas no pedido de reconsideração suficientes para infirmar a decisão constante do indexador 21, esta segue mantida por seus próprios fundamentos.
2) Rerratifico o relatório lançado no indexador 39 apenas para fazer constar as contrarrazões intempestivas (indexadores 45 e 51).
Aguarde-se a inclusão em pauta.