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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO · DESPACHO / DECISÃO
PET na REsp 2274711/RJ (2024/0173741-7) RELATOR:MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES REQUERENTE:USINA CARAPEBUS S/A ADVOGADO:ELIAS GAZAL ROCHA - RJ096079 REQUERIDO:FAZENDA NACIONAL DESPACHO Intime-se a Fazenda Nacional para que se manifeste acerca das petições de fls. 480/498, por meio das quais a Usina Carapebus S/A informa a celebração de transação individual com a Fazenda Nacional/PGFN, abrangendo o débito objeto da execução fiscal que originou o presente feito. Requer, ainda, o reconhecimento da perda superveniente do objeto e o julgamento da prejudicialidade de seu recurso, bem como do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional. Relator PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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