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0050751-33.2019.8.17.2990

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 3ª Vara Cível da Comarca de Olinda · Decisão

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Processo nº 0050751-33.2019.8.17.2990 EXEQUENTE: VERONICA VALERIA PIMENTEL DOS SANTOS - ME EXECUTADO(A): INOWA SOLUCOES EM SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI - ME, JULIANA LOPES DE OLIVEIRA, INOWA SOLUCOES EM FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS EIRELI DECISÃO 1) Recolhidas as custas para as consultas aos sistemas (ID 244473917), considerando, ainda, a ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil/2015 e o fato de que a parte executada não efetuou o pagamento da dívida nem ofereceu garantia em pecúnia à satisfação do crédito reclamado, determino, com arrimo no artigo 854 do supracitado diploma legal e através do Sistema SISBAJUD, em face do convênio técnico-institucional firmado entre o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal e o Banco Central do Brasil, a nova requisição de informações sobre a existência de ativos financeiros em nome da executada à autoridade supervisora do sistema bancário, ficando desde já determinada a indisponibilidade do montante correspondente ao valor indicado na execução. Considerando ainda o disposto no artigo 827 do Código de Processo Civil/2015, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) no que tange à execução não satisfeita oportunamente, levando em consideração o seu valor total. Assim sendo, ressalto que o valor a ser disponibilizado em depósito à disposição deste Juízo deverá compreender o valor da execução, os honorários advocatícios respectivos e as custas processuais. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, juntar planilha com valor atualizado da dívida. 2) Com a juntada do extrato de consulta, em caso de inexistência ou insuficiência de valores para garantir integralmente o pagamento da dívida, DEFIRO a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD (devendo recair restrição de transferência), até o limite da dívida que sobejar, juntando-se aos autos o respectivo espelho. Localizado(s) veículo(s), intimem-se as partes, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser observado em relação ao executado o art. 841, §1º e §2º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias (art. 847-CPC). 3) Sem prejuízo do disposto acima, autorizo a busca, junto ao INFOJUD, das 03 ultimas declarações do IRPJ da empresa executada, bem como da rá PF, intimando-se, ato contínuo, a parte exequente para sobre eles se manifestar no prazo de 10 dias. Os dados obtidos via INFOJUD deverão ficar sob sigilo, somente sendo acessíveis às partes do processo. 4) Não sendo localizados bens, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III do CPC). OLINDA, 31 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito

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