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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 0050716-87.1998.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: MARIA BARBARA DE SOUZA FOLONI, LUIS FELIPE SOUZA FOLONI, THAIS DE SOUZA FOLONI HERDEIRO: OLAVO DE OLIVEIRA FOLONI Polo Passivo REQUERIDO: ESPOLIO DE LUIS ANTONIO FOLONI ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025- GSEC INTIMEM-SE O(A)S INTERESSADO(A)S, POR SEU(S) ADVOGADO(S) CONSTITUÍDO(S) NOS AUTOS , DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE ID 573870332 "... Ante o exposto, decido: a)Revogo, por perda superveniente de objeto, o despacho de Id 470844485, desobrigando a Secretaria das diligências ali determinadas.b)Em estrita observância ao quanto decidido no Incidente de Remoção nº 0078620-04.2006.8.05.0001, reconheço a remoção de M.B. de S.F. e nomeio como novo inventariante o senhor O. de O.F., o qual fica dispensado de prestar compromisso, considerando que já atua em causa própria e deve dar imediato andamento ao feito. c) Intime-se o inventariante nomeado para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, reapresente as primeiras declarações, indicando os herdeiros, bens, dívidas se houver, bem como providencie a juntada dos seguintes documentos indispensáveis:a) Certidões negativas de débitos tributários em nome do falecido, L.A.F., abrangendo as esferas federal, estadual e municipal;b) Certidão de inexistência de testamento a ser extraída junto ao Colégio Notarial do Brasil (Censec); https://www.censec.org.br/c) Certidões de inscrição municipal atualizadas de todos os imóveis inventariados;d) Certidões de inteiro teor (matrículas atualizadas) de todos os bens imóveis arrolados no espólio, podendo ser obtida no site https://www.registrodeimoveis.org.br/onr e) Deverá, ainda, proceder com o cálculo do ITCMD junto a SEFAZ estadual, juntando aos autos o protocolo de abertura do processo correlato, e caso já tenha sido finalizado, acostar o Parecer Final; f) Deverá apresentar plano de partilha.Fica o inventariante advertido de que o silêncio ou o cumprimento parcial da determinação supra ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento na ausência de pressupostos de desenvolvimento regular da relação processual, tendo em vista que o feito tramita há mais de 20 (vinte) anos sem chegar ao seu termo final por inércia dos interessados.Proceda a Secretaria à imediata alteração do polo ativo no sistema Pje, fazendo constar O. de O.F. como inventariante.Publique-se edital.Intimações necessárias. Cumpra-se com urgência, processo incluso na META 2. Salvador (BA), 24 de agosto de 2026.Karla kristiany Moreno de Oliveira . Juíza de Direito . " Salvador (BA), 3 de setembro de 2026