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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0050710-25.2017.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): JULIO CESAR GARCIA (OAB SP132679) EXECUTADO: VIVALDO GOIABEIRA JUNIOR ADVOGADO(A): OSMAR JUSTINO DOS REIS (OAB SP176285) ADVOGADO(A): WILSON ZIA (OAB SP097800) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 402: Indefiro a apreensão da Carteira de Habilitação e passaporte. Tratam-se de medidas drásticas, decorrentes de uma leitura isolada e equivocada do art. 139, IV do CPC, ou seja, desconsiderando garantias e direitos fundamentais como a liberdade de locomoção (art. 5º, XV CF/88), e mesmo princípios fundantes da Carta, como a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III CF/88). Assim, mostram-se descabidos tais pedidos, pois absolutamente desproporcionais e irrazoáveis, tendentes mais a um resultado punitivo que à satisfação do direito material pretendido, afora o fato de que não se relacionam logicamente com o não pagamento da dívida. Intime-se. São Paulo, 03/09/2026
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