Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 59ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0050700-26.1997.5.02.0059 RECLAMANTE: LUCIANE FERRARI RECLAMADO: AXXON CONFECCOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52f003d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCOS YOSHIO MORI DESPACHO Vistos. (id. e33b369) Diante da noticiada alienação do bem, defiro o levantamento de indisponibilidade registrada na matrícula do imóvel de matrícula nº 40.463, no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo. Os emolumentos decorrentes da prática do ato são de responsabilidade do(a) arrematante. O presente despacho tem força de ofício, devendo ser entregue ao destinatário diretamente pelo(a) interessado(a). Intime-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO RIGHETTI
TRT2 · 59ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0050700-26.1997.5.02.0059 RECLAMANTE: LUCIANE FERRARI RECLAMADO: AXXON CONFECCOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52f003d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCOS YOSHIO MORI DESPACHO Vistos. (id. e33b369) Diante da noticiada alienação do bem, defiro o levantamento de indisponibilidade registrada na matrícula do imóvel de matrícula nº 40.463, no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo. Os emolumentos decorrentes da prática do ato são de responsabilidade do(a) arrematante. O presente despacho tem força de ofício, devendo ser entregue ao destinatário diretamente pelo(a) interessado(a). Intime-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AXXON CONFECCOES LTDA
- JOAO ALBERTO CZELUSMACK