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0050696-14.2026.8.16.0000

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 16ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0050696-14.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargador José Laurindo de Souza Netto Órgão Julgador:16ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. execução de título extrajudicial. prescrição intercorrente. Inocorrência no caso concreto. Recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que rejeitou o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente.II. Questão em discussão2. Cinge-se a controvérsia recursal em relação à possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente, com base na alteração trazida pela Lei nº 14.195/2021.III. Razões de decidir3. A alteração trazida pela Lei nº 14.195/2021 aplica-se apenas aos atos posteriores à sua vigência.4. Do exame do caso concreto não se vislumbra a ocorrência da prescrição intercorrente. 5. Com base na Lei nº 14.195/2021, o termo inicial da prescrição intercorrente ocorre com a ciência do exequente acerca da primeira tentativa infrutífera de localização de bens passíveis de penhora do devedor, com base no artigo 921, § 4º, do CPC. Prazo prescricional iniciado, mas não consumado. Decisão mantida.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e não provido._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 921, §4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 16ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 0138217-31.2025.8.16.0000, Rel.: Desembargador Luiz Henrique Miranda, j. 18.05.2026; TJPR, 16ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 0013845-73.2026.8.16.0000, Rel.: Desembargador Marco Antonio Massaneiro, j. 25.05.2026; TJPR, 16ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 0123791-14.2025.8.16.0000, Rel.: Substituta Vania Maria da Silva Kramer, j. 15.06.2026; TJPR, 16ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 0023631-44.2026.8.16.0000, Rel.: Desembargador Marco Antonio Massaneiro, j. 13.07.2026; TJPR, 16ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 0067529-44.2025.8.16.0000, Rel.: Substituta Vania Maria da Silva Kramer, j. 02.07.2026.

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