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0050649-65.2017.8.19.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Niterói- Central da Divida Ativa · Despacho

    Determina o artigo 112 do Código de Processo Civil, que cabe ao advogado comprovar que cientificou seu constituinte da renúncia. A jurisprudência já se consolidou no sentido de que a notificação pode ser feita por via judicial, extrajudicial, ou por qualquer meio de ciência inequívoca do cliente , de acordo com Theotonio Negrão, 38ª edição, Saraiva, p. 177. No caso dos autos, limitou-se o advogado a trazer o comprovante da postagem de correspondência, o que, como é sabido, não comprova o teor da mesma e, portanto, é inválida para o cumprimento do supra mencionado dispositivo processual. Dessa forma, não há como se considerar o advogado como renunciante, data maxima venia , cabendo-lhe a efetiva comprovação da cientificação da parte. Até que cumpra a determinação legal, permanecerá o advogado figurando no processo, sujeitando-se, portanto, a eventuais responsabilizações por atos e/ou omissões. Intime-se o patrono.

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