Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Comarca de Niterói- Central da Divida Ativa · Despacho
Determina o artigo 112 do Código de Processo Civil, que cabe ao advogado comprovar que cientificou seu constituinte da renúncia. A jurisprudência já se consolidou no sentido de que a notificação pode ser feita por via judicial, extrajudicial, ou por qualquer meio de ciência inequívoca do cliente , de acordo com Theotonio Negrão, 38ª edição, Saraiva, p. 177. No caso dos autos, limitou-se o advogado a trazer o comprovante da postagem de correspondência, o que, como é sabido, não comprova o teor da mesma e, portanto, é inválida para o cumprimento do supra mencionado dispositivo processual. Dessa forma, não há como se considerar o advogado como renunciante, data maxima venia , cabendo-lhe a efetiva comprovação da cientificação da parte. Até que cumpra a determinação legal, permanecerá o advogado figurando no processo, sujeitando-se, portanto, a eventuais responsabilizações por atos e/ou omissões. Intime-se o patrono.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.