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0050633-81.2011.8.17.0001

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital · Decisão

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des. Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810094 Processo nº 0050633-81.2011.8.17.0001 REQUERENTE: MARIA GLORIMAR DE SOUSA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos etc. Dos honorários advocatícios contratuais. Com amparo no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994; no art. 61 da Resolução nº 392 do TJPE; e ante o contrato de id 248068793, defiro a retenção de 30% dos valores a que fizer jus a parte autora em favor da advogada constituída ao id 248068793, a título de honorários advocatícios contratuais. Da cessão de crédito. Em análise dos autos, constato que a parte autora alega que a causídica falecida, Dra. Josete Moreira Gomes, OAB/PE 4881-D, realizou uma cessão pública de direitos creditórios sobre os honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais advindos destes e outros processos para Thiago Henrique Cavalcanti Bezerra, com anuência de todos os herdeiros e na forma legal, conforme petição de id 248068792. Ante o exposto, a parte demandante requer que todos os direitos creditórios sejam redirecionados para o escritório de advocacia THIAGO BEZERRA ADVOCACIA, CNPJ sob o n. 54.744.845/0001-10. É o relatório, sucinto. Decido. Considerando o termo de cessão (que menciona os créditos referentes aos presentes autos) e a escritura pública constantes ao id 248068797 e seguintes, defiro o pedido de que os valores devidos à Dra. Josete Moreira Gomes, OAB/PE 4881-D, em razão dos presentes autos, sejam creditados em favor de THIAGO BEZERRA ADVOCACIA, CNPJ sob o n. 54.744.845/0001-10, conforme requerimento de id 248068792. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, voltem-me conclusos. Recife, 5 de setembro de 2026. Maria da Conceição Siqueira e Silva Juíza de Direito auxiliar da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital dmor

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