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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0050593-24.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB MG078870) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se, mediante consulta ao sistema Eproc, que o executado encontra-se falecido. Diante disso, determino a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte exequente para que, na forma do art. 313, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, promova, no prazo de 60 (sessenta) dias, a regularização do polo passivo, mediante a citação do espólio do executado ou de seus sucessores, conforme o caso. Intime-se.
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