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0050566-12.2012.8.16.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 18ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0050566-12.2012.8.16.0001 Processo: 0050566-12.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$803.545,64 Exequente(s): FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA (CPF/CNPJ: 26.405.883/0001-03) Rua Sete de Abril, 1342 apto 301 - Juvevê - CURITIBA/PR - CEP: 80.040-120 Executado(s): CLAUDIO LUIZ MAROSO BARRA (RG: 61303669 SSP/PR e CPF/CNPJ: 217.126.890-53) AVENIDA SILVA JARDIM, 2494 APTO 192 - ÁGUA VERDE - CURITIBA/PR DESPACHO Diante do longo período de tramitação do feito, tem-se como adequado e proporcional a verificação de alguns atos processuais e seus respectivos resultados. Assim, com fundamento no dever de cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresente cálculo atualizado da dívida, indicando eventuais pagamentos parciais, levantamentos realizados ou qualquer outra causa de redução do crédito exequendo; b) indique, de forma pormenorizada, todas as modalidades de constrição patrimonial já tentadas nestes autos e que resultaram infrutíferas, mencionando os respectivos movimentos processuais e os resultados obtidos; c) informe quais sistemas conveniados já foram utilizados para localização de bens passíveis de penhora e quais sistemas eventualmente ainda não foram diligenciados, com indicação dos respectivos movimentos processuais; d) manifeste sobre a possibilidade de suspensão do feito com fundamento no art. 921, III, do CPC. Após, retornem conclusos. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta

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