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0050527-65.2021.8.06.0037

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús SENTENÇA Processo nº: 0050527-65.2021.8.06.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA SILVA CHAVES MARQUES REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Vistos. Por sentença de ID 196994580, foi homologado o acordo celebrado entre as partes, pelo qual o Banco Itaú Consignado S.A. assumiu, entre outras obrigações, o pagamento da quantia de R$ 8.000,00 mediante depósito judicial. Após a decisão de ID 204701628, a parte requerida comprovou a realização do depósito judicial no valor acordado, conforme guia devidamente autenticada juntada no ID 206146010. A parte autora, por sua vez, requereu o levantamento integral da quantia depositada e, em seguida, a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação, conforme petição de ID 212426416. A procuração de ID 111161673 confere ao advogado Raul de Souza Martins poderes especiais para receber valores e dar quitação. Assim, estando satisfeitas as obrigações e inexistindo controvérsia remanescente, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão da satisfação da obrigação. EXPEÇA-SE alvará judicial ou ordem de transferência em favor do advogado Raul de Souza Martins, OAB/CE nº 29.863, relativamente ao saldo integral da conta judicial vinculada aos autos, acrescido dos rendimentos existentes, mediante transferência para os dados bancários indicados no ID 212426416. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e o cumprimento da ordem de transferência, arquivem-se os autos, com as baixas devidas. Expedientes necessários. . Arthur Moura Costa Juiz de Direito Respondendo - Portaria nº 282/2026

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