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0050516-94.2012.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 9ª Vara Cível

    Passo ao saneamento e à organização do feito. 1. PRELIMINARES Não foram arguidas preliminares. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, DECLARO saneado o processo. 2. PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos, dependentes de instrução: I) o exercício, pela autora, de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini sobre o imóvel descrito na inicial, pelo prazo exigido em lei; II) a inexistência de oposição de terceiros à posse exercida pela autora durante o período alegado; III) a utilização do imóvel para moradia da autora e de sua família; IV) a ausência de propriedade de outro imóvel urbano ou rural em nome da autora, nos termos do art. 183 da Constituição Federal. 3. ÔNUS DA PROVA Aplica-se a regra geral do art. 373 do CPC. Incumbe à autora a prova dos fatos constitutivos do seu direito, notadamente o tempo, a natureza e as características da posse exercida sobre o imóvel, bem como o preenchimento dos demais requisitos legais da usucapião especial urbana. Aos requeridos incumbe a prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos que eventualmente aleguem. 4. DAS PROVAS 4.1. DEFIRO a prova testemunhal requerida, pertinente à comprovação do tempo e das características da posse. As partes deverão apresentar ou ratificar o róis no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 357, §4º, do CPC. 4.3. INDEFIRO, por ora, o depoimento pessoal da autora, por não se vislumbrar utilidade imediata diante do protesto genérico formulado pela curadoria especial, sem indicação de fato específico a ser esclarecido. Além disso, a experiência em ações dessa natureza demonstra que o meio de prova em questão possui baixo potencial de agregar à instrução, uma vez que as partes comparecem instruídas e reiteram os argumentos apresentados. 5. PROVIDÊNCIAS Ante o exposto, resolvidas as questões pendentes e organizado o processo nos capítulos anteriores, faculto às partes, no prazo comum de cinco dias, o pedido de ajustes ou de esclarecimentos a respeito desta decisão, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC, após o que a decisão se tornará estável. Após a apresentação do róis de testemunhas, tornem conclusos para designação de audiência. Intimem-se. Cumpra-se.

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