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TJRJ · SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CRIMINAL · Habeas Corpus
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0050500-60.2026.8.19.0000 Assunto: Roubo Majorado / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: TRAJANO DE MORAES VARA UNICA Ação: 0801237-60.2026.8.19.0603 Protocolo: 3204/2026.00628797 IMPTE: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE: LUCAS PHELIPE DA SILVA SOUZA AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE TRAJANO DE MORAES Relator: DES. MARCIA PERRINI BODART Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO PESSOAL. Paciente denunciado por suposta prática do crime previsto no artigo 157, § 2º-A, inciso I c/c § 2º, inciso II, do Código Penal. Reconhecimento pessoal realizado em Juízo. O impetrante pugna pela anulação do reconhecimento pessoal realizado na audiência de instrução e julgamento. COM RAZÃO O IMPETRANTE. A ausência de cumprimento das formalidades legais poderá comprometer a validade da prova e afrontar o direito à ampla defesa e ao contraditório. Há necessidade de evitar danos irreparáveis ao paciente, especialmente considerando o estágio avançado da ação penal.Inobservância do princípio do devido processo legal. Mantida a prisão preventiva do paciente. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. CONCEDIDA A ORDEM para anular a audiência de instrução e julgamento realizada em 27.07.2026, bem como todos os atos subsequentes, em relação ao ora paciente, devendo o Juízo a quo designar data próxima para sua realização em observância ao devido processo legal. Conclusões: Por unanimidade, foi CONCEDIDA A ORDEM, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
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