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TJDFT · 3ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0050495-98.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: FREITAS & BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BRENNO CASTELO BRANCO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO CASTELO BRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da certidão retro, nos termos do art. 85 da Instrução nº 3, de 2 de junho de 2026, do TJDFT, mantenha-se o processo suspenso até o dia 08 de outubro de 2026, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculada aos autos. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. Para cumprimento pela Secretaria Judicial: 1.encaminhem-se os autos à tarefa de suspensão, na qual deverão permanecer até o depósito de novos valores ou até a data acima determinada; 2. ultrapassada a data fixada, voltem os autos conclusos para decisão. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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