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Processo 0050485-24.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4
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2026-09-11 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0050485-24.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB COOPMIL ADVOGADO(A): NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB SP280870) DESPACHO/DECISÃO A intimação do executado não pode ser considerada válida, uma vez que não retornou com a informação “mudou-se”, mas sim com "ausente". Assim, a intimação deverá ser renovada. Intime-se a parte demandante para, no prazo exibido no sistema, recolher a diligência do Oficial de Justiça por meio de guia emitida pelo sistema EPROC (selecionar "Incluir Condução do Oficial de Justiça" e, após, "TJSP - Diligência com Deslocamento"). Observa-se que o tempestivo pagamento das custas é registrado automaticamente pelo sistema EPROC, com o lançamento do respectivo evento nos autos em até no máximo três dias após a compensação bancária. Por isso, salvo em situações de urgência ou de determinação expressa em contrário, dispensa-se a comunicação do pagamento pela parte e a juntada do respectivo comprovante aos autos, que geram peticionamento e conclusão desnecessários, em prejuízo da celeridade da tramitação.

2026-09-11 · TJSP

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0050485-24.2025.8.26.0100/SP (originário: processo nº 10560846320218260100/SP)RELATOR: PEDRO REBELLO BORTOLINI EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB COOPMIL ADVOGADO(A): NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB SP280870) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 38 - 04/08/2026 - Juntada de mandado não cumprido

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