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TJRJ · SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0050453-95.2017.8.19.0002 Assunto: Erro Médico / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 9 VARA CIVEL Ação: 0050453-95.2017.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00446547 APELANTE: CLÍNICA SÃO GONÇALO LTDA ADVOGADO: HORACIO FRANCESCONI DE LEMOS OAB/RJ-021430 ADVOGADO: CYNTHIA MOURA FRANCESCONI DE LEMOS OAB/RJ-115009 APELANTE: THALES PEREIRA GALVÃO ADVOGADO: ANDREA DJENANE MENEZES NASCIMENTO OAB/RJ-178991 APELADO: OS MESMOS APELADO: VINICIUS SCHOTT GAMEIRO ADVOGADO: GABRIEL VINICIUS BRAGA SCHOTT OAB/RJ-236257 Relator: DES. LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, FORAM REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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