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0050453-91.2022.8.17.2810

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Sentença (Outras)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0050453-91.2022.8.17.2810 EXEQUENTE: RMCC MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO(A): ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E PAPELAO ONDULADO DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc... Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO promovida por RMCC MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, em face de ONDUNORTE CIA DE PAPÉIS E PAPELÃO ONDULADO DO NORTE, todos qualificados. A parte exequente requereu a expedição de CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, a ser juntada nos autos da AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 0001324-92.2023.8.17.2710, em trâmite perante 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGARASSU, ESTADO DE PERNAMBUCO, para satisfação do seu crédito, perante àquele Juízo, no que teve o deferimento deste Juízo. Vieram-me conclusos. É o breve relatório. Decido. Sendo assim, do deslinde dos fatos e das provas carreadas aos autos, além das observações ora consignadas, inarredável reconhecer que a executada, com sua habilitação nos autos da Recuperação Judicial acima mencionada, deverá satisfazer a obrigação que originou a presente demanda, na forma da Lei 11.101/05. Ante o exposto, extingo o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC. Tendo em vista a incompatibilidade em recorrer, bem como a ausência de ônus sucumbencial, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO e determino o ARQUIVAMENTO IMEDIATO dos autos, procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte executada, na forma da lei. Intimem-se. Jaboatão dos Guararapes, (datado eletronicamente) Dr. Bruno Jader Silva Campos Juiz de Direito

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