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Tribunal
TJCE
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ago/2026
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Intimação
TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Icó
Processo 0050437-92.2021.8.06.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: MARIA ADALIA MARIANO CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por MARIA ADALIA MARIANO em face de CONAFER CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND. FAMI. RURAIS DO BRASIL. Diante da não localização de bens da parte executada, foi determinada a intimação pessoal da parte exequente para manifestação, sob pena de arquivamento, conforme ID 207792887. A parte exequente, apesar de intimada, não se manifestou (ID 224807251). A esse respeito, os artigos 921, III, do CPC, assim preceitua: Art. 921. Suspende-se a execução: III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. Nesta linha, diante do pleito apresentado pela parte autora, determino a SUSPENSÃO do presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da intimação da presente decisão. Findo o prazo, caso não sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz - assinado eletronicamente