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Processo 0050433-93.2021.8.06.0045

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TJCE
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2026-09-16 · TJCE

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE BARROAvenida Francisco Auderley Cardoso, S/N, Trajano Nogueira, Barro, CEP 63380-000WhatsApp Business: (88) 3554-1494 - E-mail: barro@tjce.jus.br DESPACHO Processo nº: 0050433-93.2021.8.06.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral] Polo ativo: REQUERENTE: FRANCISCA HELENA DE SOUSA SILVA Polo passivo: REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A Vistos em conclusão. Trata-se de cumprimento de sentença no qual o executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução e reconhecendo como incontroversa a quantia de R$ 10.342,16, tendo garantido o juízo mediante depósito judicial do montante executado. Em manifestação subsequente, a exequente reconheceu equívoco quanto à quantidade de parcelas consideradas nos cálculos originários, concordando que foram efetivamente realizados apenas 10 (dez) descontos, apresentando, contudo, memória de cálculo atualizada com novo valor que entende devido, totalizando R$ 12.217,31, bem como requereu o levantamento imediato da quantia incontroversa de R$ 10.342,16. Considerando que o próprio executado reconhece como devido o montante de R$ 10.342,16 e que a impugnação ao cumprimento de sentença não impede a prática de atos executivos quanto à parcela incontroversa, mostra-se possível o imediato levantamento de tal quantia pela exequente. Por outro lado, verifico que a exequente apresentou nova memória de cálculo, adequando parcialmente seus cálculos após a impugnação. Assim, por força do contraditório, impõe-se a prévia manifestação da parte executada acerca do valor remanescente controvertido. Diante do exposto: a) AUTORIZO o levantamento da quantia incontroversa de R$ 10.342,16 (dez mil trezentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos), em favor da parte exequente; b) EXPEÇA-SE ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA para os dados bancários informados pela exequente: Banco do Brasil; Favorecido: Cícero Anderson Morais Batista; CPF: 053.954.853-76; Agência: 2845-2; Conta Poupança: 16.487-9; Variação: 51. c) Após, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente acerca da nova memória de cálculos apresentada pela exequente e sobre eventual concordância com o valor remanescente pretendido, sob pena de preclusão. Intimem-se. Expedientes necessários. Barro/CE, data da assinatura digital. Klóvis Carício da Cruz Marques Juiz de Direito Titular · ·

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