2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0050426-71.2026.8.17.2001 REQUERENTE: ESILEIDE MARIA VIEIRA REQUERIDO(A): FRANCISCO JOSE VIEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s) requerente, por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 253484876, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Considerando a certidão de óbito de id. 247495773, onde consta a informação de que o falecido deixou bens, intime-se a requerente para que venha esclarecer se foi feito inventário judicial ou extrajudicial. Em caso negativo, intime-se para que venha, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos declaração de inexistência de bens a inventariar assinada a próprio punho por todos os herdeiros. RECIFE, 3 de setembro de 2026 Ígor da Silva Rêgo Juiz(a) de Direito em exercício cumulativo" RECIFE, 15 de setembro de 2026. MARIA ELIANE CAVALCANTI RIBEIRO DE SA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões