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TJSE · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202640904052 NÚMERO ÚNICO: 0050425-50.2026.8.25.0001 EXEQUENTE : JOSELANE DOS SANTOS CRUZ DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA EXECUTADO : ESTADO DE SERGIPE ADV. : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SERGIPE - OAB: PGE-SE DECISÃO/DESPACHO....: NÃO OBTIDA A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES, INTIME-SE ELETRONICAMENTE O EXECUTADO PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, COMPROVAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER OBJETO DESTE FEITO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA. COMUNIQUE-SE, PESSOALMENTE, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DEVENDO ACOMPANHAR O MANDADO CÓPIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL E DA PETIÇÃO INICIAL DESTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
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