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0050392-39.2014.8.19.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Edital

    TJRJ · Comarca de São Gonçalo- Cartório da 1ª Vara Cível · Publicação de Edital

    EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de vinte dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Euclides de Lima Miranda - Juiz em Exercício do Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Getúlio Vargas, 2512 3º andar - Santa Catarina - São Gonçalo - RJ e-mail: sgo01vciv@tjrj.jus.br, tramitam os autos da Classe/Assunto Usucapião - Usucapião Ordinária - Art. 1242 Código Civil, de nº 0050392-39.2014.8.19.0004, movida por ESPOLIO DE DUNSTANA ROSA DOS SANTOS em face de ESPOLIO DE GERALDO ALVES DA SILVA, objetivando 110 MIMUNIZ Fls. Processo: 0050392-39.2014.8.19.0004 Processo Eletrônico Classe/Assunto: Usucapião - Usucapião Ordinária - Art. 1242 Código Civil Autor: ESPOLIO DE DUNSTANA ROSA DOS SANTOS Representante Legal: REGINA ROSA DOS SANTOS Confrontante: ESPOLIO DE GERALDO ALVES DA SILVA Confrontante: JOSE FRANCISCO CORREA Confrontante: ORLANDO DOS SANTOS SILVA Confrontante: SERAFIM GOMES Confrontante: MARIA DA PIEDADE GOMES Confrontante: JOSE FRANCISCO CORREA Confrontante: CARMEM DE ALMEIDA CORREA Confrontante: ANDRESSA ANTUNES DE MORAES Confrontante: FÁTIMA CRISTINA PINTO ALVES DOS ___________________________________________________________ Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Dr. Juiz Andre Pinto Em 23/07/2026 Despacho Dispõe o artigo 256, II, e §3º do CPC que Art. 256. A citação por edital será feita: II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; Corroborando o dispositivo legal, temos a certidão do Oficial de Justiça, certificando que a ré Andressa Antunes de Moraes se encontra em local inacessível. Em tentativa de citação por correspondência com aviso de recebimento, a mesma restou-se frustrada. Verifica-se, portanto, que a ré se encontra em local inacessível, motivo pelo qual DEFIRO A CITAÇÃO POR EDITAL, nos termos do artigo 256, II do CPC. Caso haja confrontantes na mesma situação que a ré mencionada acima, DEFIRO, desde já, A CITAÇÃO POR EDITAL, nos mesmos termos, devendo cada um deles ser nommeado na publicação do edital. PUBLIQUE-SE O EDITAL, com prazo de 20 dias, cujo prazo fluirá da publicação única (art. 257, III, do CPC), no qual DEVERÁ CONSTAR A ADVERTÊNCIA de que, em caso de não apresentação de resposta no prazo legal, a Defensoria Pública atuará como CURADORA ESPECIAL, conforme determina o artigo 72, Parágrafo único do CPC. Cumpra-se o determinado acima. Transcorrido o prazo legal sem que a parte ré tenha apresentado resposta, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS para a DECRETAÇÃO DA REVELIA, após o que os autos serão Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Comarca de São Gonçalo Cartório da 1ª Vara Cível Getúlio Vargas, 2512 3º andar - Santa Catarina - São Gonçalo - RJ e-mail: sgo01vciv@tjrj.jus.br 110 MIMUNIZ remetidos à Defensoria Pública, que atuará como curadora especial, conforme determina o artigo 72, Parágrafo único do CPC. . Assim, pelo presente edital CITA o réu ESPOLIO DE GERALDO ALVES DA SILVA, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC) , caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC). Dado e passado nesta cidade de São Gonçalo, . Eu, ______________ Alessandro da Conceicao Cardoso - Analista Judiciário - Matr. 01/24757, digitei. E eu, ______________ William Alexander dos Santos Mendonca - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/24753, o subscrevo.

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