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0050382-84.2026.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) · MANDADO DE SEGURANCA - CPC

    *** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - MANDADO DE SEGURANCA - CPC 0050382-84.2026.8.19.0000 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 22 VARA CIVEL Ação: 0266704-76.2018.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00627156 IMPETRANTE: ORLANDO SANTOS DINIZ ADVOGADO: GIOVANNA AMIEIRO RODRIGUES OAB/RJ-246385 ADVOGADO: VERÔNICA FELIX GUEDES OAB/RJ-252544 ADVOGADO: ARIADNE MARIA CAVALCANTE MARANHÃO DA CRUZ OAB/RJ-118187 IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL INTERESSADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VENÂNCIO V ADVOGADO: JÉSSICA PACCA DE ARAUJO PEREIRA OAB/RJ-213466 INTERESSADO: KAELIN DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. INTERESSADO: ANTÔNIO DA SILVA ALVES ADVOGADO: MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS OAB/RJ-102520 ADVOGADO: ANDREA CRUZ SALLES OAB/RJ-096250 Relator: DES. TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO Funciona: Ministério Público DECISÃO: ...Diante do exposto, com fulcro no artigo 10, da Lei nº 12.016/2009 c/c artigo 932, inciso IV, alínea "a", do CPC e no enunciado nº. 267, da súmula do STF, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Condeno o impetrante ao pagamento das custas do processo. Sem honorários, nos termos do artigo 25, da Lei nº 12.016/2009. 25

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