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0050341-90.2026.4.05.8100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 6ª Vara Federal CE

    PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0050341-90.2026.4.05.8100 IMPETRANTE: LUIS RICARDO FERNANDES DA COSTA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JOSE EYMARD LOGUERCIO - SP103250 AUTORIDADE: MAGNIFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA IMPETRADO ADVOGADO do(a) IMPETRADO: PAULO HENRIQUE LEITE GONCALVES - CE11798 ADVOGADO do(a) IMPETRADO: ARTUR LIRA LINHARES - CE34670 DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Verifico que, em decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0010586-12.2026.4.05.0000, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região deferiu tutela recursal para suspender, quanto à vaga objeto da presente demanda, os efeitos da Portaria nº 2.775/GABR/UFC, determinando que a autoridade impetrada se abstivesse de empossar e dar exercício à litisconsorte passiva, bem como de praticar qualquer ato tendente ao preenchimento definitivo da vaga, até ulterior deliberação. Consta dos autos, por outro lado, que FRANCISCA MAIRLA GOMES BRASILEIRO tomou posse e entrou em exercício em 01/07/2026. Ademais, não se verifica nos autos comprovação de que, após a ciência da tutela concedida pelo TRF5, tenham sido adotadas providências para o seu cumprimento, circunstância expressamente suscitada pelo impetrante na réplica de id. 184553442. Assim, intime-se a UFC para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a atual situação funcional da litisconsorte passiva FRANCISCA MAIRLA GOMES BRASILEIRO e comprovar documentalmente as providências adotadas para cumprimento da tutela recursal deferida no Agravo de Instrumento nº 0010586-12.2026.4.05.0000. Após, v-me os autos conclusos para apreciação. Intime-se.

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