Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CRIMINAL · Habeas Corpus
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0050333-43.2026.8.19.0000 Assunto: Homicídio Qualificado / Crimes contra a vida / DIREITO PENAL Origem: ITAGUAI VARA CRIMINAL Ação: 0001726-35.2000.8.19.0024 Protocolo: 3204/2026.00626398 IMPTE: MARLON CONCEIÇÃO DA SILVA OAB/RJ-241816 PACIENTE: RONALDO VIEIRA PIZETTA AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAGUAI Relator: DES. GIZELDA LEITAO TEIXEIRA Funciona: Ministério Público Ementa: HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS (art. 121, § 2º, IV, do Código Penal, c/c art. 29 do Código Penal). Consta na denúncia que, na madrugada de 21/11/1993, no Bar Paradão, em Itaguaí, Ronaldo Vieira Pizetta, em concurso com Ezequiel, Adailto e um quarto indivíduo não identificado, teria participado da execução de Ronaldo Moreira de Oliveira mediante disparos de arma de fogo efetuados de surpresa, tendo os agentes, em seguida, colocado o corpo da vítima no porta-malas de um veículo. Em razão desses fatos, foi denunciado pela suposta prática de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, em concurso de pessoas (art. 121, § 2º, IV, c/c art. 29 do Código Penal). Sustenta a impetração, em síntese, que a prisão preventiva é ilegal por ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, especialmente da contemporaneidade, pois o mandado prisional foi expedido cerca de 25 anos após os fatos, sem demonstração de risco atual à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Alega, ainda, que o processo foi marcado por nulidades, tendo o Superior Tribunal de Justiça anulado o acórdão condenatório e a citação por edital da decisão de pronúncia, determinando a suspensão do feito até a intimação pessoal do paciente. Acrescenta que o réu sempre residiu em endereço conhecido pelas autoridades e que seu grave estado de saúde, após cirurgia ortopédica com risco de amputação, reforça a necessidade de revogação da custódia preventiva. Liminar deferida. COM RAZÃO O IMPETRANTE. A ordem de habeas corpus deve ser concedida. A prisão preventiva do paciente carece de fundamentação concreta e contemporânea, uma vez que o mandado prisional foi expedido cerca de vinte e cinco anos após os fatos, sem demonstração de risco atual à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, em desacordo com o art. 312 do CPP. Conforme reconhecido na decisão liminar, o Superior Tribunal de Justiça anulou a citação por edital da decisão de pronúncia e determinou a suspensão do processo até a intimação pessoal do paciente. Além disso, ele foi localizado em endereço conhecido pelas autoridades, inexistindo indícios de fuga ou de tentativa de frustrar a persecução penal, bem como fatos supervenientes que evidenciem periculum libertatis. Soma-se a isso seu delicado estado de saúde, circunstâncias que tornam desnecessária e desproporcional a manutenção da custódia cautelar, impondo-se a confirmação da liminar e a concessão definitiva da ordem. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, para confirmar a liminar que revogou a prisão preventiva. Conclusões: Por unanimidade, foi CONCEDIDA A ORDEM, mantendo a decisão que deferiu a Liminar pleiteada, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.