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TJMG · 2ª Vara de Família da Comarca de Divinópolis
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 2ª Vara de Família da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 0050321-95.2012.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: MARIA DA GLORIA FERREIRA RAPOSO CPF: 515.960.086-87 RÉU: JUVENIL TEIXEIRA DA SILVA CPF: 128.151.876-04 e outros Vistos etc. Constata-se do ID 10708429324 que a inventariante procedeu com a partilha dos bens dos espólios de Juvenil Teixeira da Silva, José Gontijo da Silva e Ana Teodora Gontijo de forma simultânea. Contudo, apesar de tramitarem os inventários dos de cujus de modo conexo e por instrumento conjunto, os bens dos falecidos devem ser partilhados conforme a ordem de falecimento. Logo, compete a transmissão da propriedade ao espólio herdeiro (aquele que faleceu depois), e assim sucessivamente, não podendo a transmissão da propriedade diretamente aos herdeiros, pelo fato daquele que faleceu posteriormente ainda estar vivo quando aberta a sucessão anterior. A cumulação de inventários visa privilegiar a economia processual, mas não é apta a afastar a previsão de partilhas distintas, sucessivas e sequenciais, aplicáveis no caso em tela. Nesse sentido, haja vista o acima exposto, intime-se a inventariante para, em 30 (trinta) dias, apresentar nova partilha de bens dos espólios de modo individualizado. Após, retornem os autos conclusos. Divinópolis, mesma data da assinatura digital.
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