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0050314-05.2024.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0050314-05.2024.8.19.0001 Assunto: Cláusula Penal / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 46 VARA CIVEL Ação: 0050314-05.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00627503 APELANTE: RONALDO LOPES BADIN APELANTE: DAKOTA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA APELANTE: MANDOCA PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO: ANGELO MARSILI DE MENEZES OAB/RJ-246797 ADVOGADO: HENRIQUE FIGUEIREDO SIMOES OAB/RJ-180528 ADVOGADO: BERNARDO SAFADY KAIUCA OAB/RJ-136876 APELADO: PRZEWODOWSKI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO: JAN PRZEWODOWSKI MONTENEGRO DE SOUZA OAB/RJ-083445 Relator: DES. CLEBER GHELFENSTEIN DECISÃO: Diante da manifestação conjunta das partes acerca da necessidade de prazo adicional para que ultimem as negociações acerca da autocomposição, defiro o pedido de suspensão do recurso por 30 (trinta) dias, contados de 20/8/2026 (data do protocolo da petição na fl. 1.237-001237, conforme pedido expresso), findo os quais deverão as partes se manifestar sobre terem transacionado ou não. Expirado o referido prazo, com ou se manifestação, voltem imediatamente.

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