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TRT5 · Quinta Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: MARCELO RODRIGUES PRATA AP 0050300-72.2006.5.05.0007 AGRAVANTE: MANOEL ANTONIO SANTOS SILVA E OUTROS (5) AGRAVADO: LAURITA DE JESUS ALVES E OUTROS (2) A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0050300-72.2006.5.05.0007 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. Os embargos de declaração protelatórios representam, antes de tudo, uma afronta à boa Administração da Justiça. Ora, compete ao Poder Judiciário lançar mão do instrumentos que promovam a "razoável duração do processo". (Art. 5º, inc. LXXVII da Lex Legum). Aliás, um dos principais instrumentos postos à disposição do reitor do processo para enfrentar os embargos de declaração procrastinatórios é a multa. No caso sub oculis, agiu a parte embargante com manifesto escopo procrastinatório. Assim, forçosa sua condenação em multa de 0,1% sobre o valor atualizado da causa. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LAURITA DE JESUS ALVES
TRT5 · Quinta Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: MARCELO RODRIGUES PRATA AP 0050300-72.2006.5.05.0007 AGRAVANTE: MANOEL ANTONIO SANTOS SILVA E OUTROS (5) AGRAVADO: LAURITA DE JESUS ALVES E OUTROS (2) A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0050300-72.2006.5.05.0007 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. Os embargos de declaração protelatórios representam, antes de tudo, uma afronta à boa Administração da Justiça. Ora, compete ao Poder Judiciário lançar mão do instrumentos que promovam a "razoável duração do processo". (Art. 5º, inc. LXXVII da Lex Legum). Aliás, um dos principais instrumentos postos à disposição do reitor do processo para enfrentar os embargos de declaração procrastinatórios é a multa. No caso sub oculis, agiu a parte embargante com manifesto escopo procrastinatório. Assim, forçosa sua condenação em multa de 0,1% sobre o valor atualizado da causa. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLEOTONIO ALVES SILVA
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