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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 2ª Vara da Comarca de Mombaça
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, Mombaça/CE CEP.: 63.610-000 - Fone/Fax: (88) 3583-1217 - E-mail: mombaca.2@tjce.jus.br 0050291-40.2021.8.06.0126 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] MUNICIPIO DE MOMBACA ANTONIO DOMINGOS SA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, em Audiência de Conciliação realizada neste Juízo, as partes celebraram acordo para o parcelamento do débito fiscal objeto da presente demanda, em 60 (sessenta) parcelas, com vencimento da primeira em 30/08/2026, determino a suspensão do presente feito até 30/08/2031, nos termos do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional. Com efeito, o parcelamento do crédito tributário suspende sua exigibilidade, razão pela qual, enquanto vigente o acordo e adimplidas as parcelas pactuadas, não há razão para o prosseguimento dos atos executivos. Assim, suspenda-se o feito até 30/08/2031. Decorrido o prazo, intime-se a Fazenda Pública exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca do cumprimento do acordo, requerendo o que entender de direito. Após, façam-se os autos conclusos para as providências cabíveis, inclusive para eventual extinção do feito, caso integralmente adimplida a obrigação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mombaça/CE, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito