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TJPR · 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade - Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: (41) 3312-5332 - E-mail: jecsantafelicidade@tjpr.jus.br Processo: 0050282-86.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): VIVIANE JORGE Polo Passivo(s): TIM S/A 1. Homologo o despacho exarado pelo Ilustre Juiz Leigo no Mov.47 e, como consequência, determino que se cumpram as diligências da forma sugerida. 2. Dê-se visibilidade ao despacho de Mov. 47. 3. Transcorridos os prazos, com ou sem manifestação das partes, encaminhem-se os autos conclusos a um de nossos Juízes Leigos para análise e elaboração do projeto de sentença. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.4 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO
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