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TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara Cível
Processo 0050279-10.2025.8.26.0100 (processo principal 1097241-11.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Henrique Batista dos Santos - - Josiane da Silva Xavier - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Cumpra-se o v. acórdão. Não comprovado o cumprimento da obrigação de fazer nem o pagamento da multa fixada a fls.12, inclua-se minuta Sisbajud para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da devedora até o valor de R$10.000,00, verificando-se a resposta em 48 horas com a transferência do valor bloqueado para conta judicial e imediata liberação de eventual excesso e quantias irrisórias. Se ainda não efetuado e ressalvada gratuidade, comprove o credor o recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição em dívida ativa. Fica a devedora intimada a pagar a segunda multa fixada de R$10.000,00 (fls.64), em quinze dias, sob pena de bloqueio de ativos. Considerando que o presente incidente tramita há mais de um ano sem que a devedora cumpra a obrigação, e diante da alegada impossibilidade de tutela específica ou de obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determino a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, sem prejuízo das multas aplicadas. Em quinze dias, apresente o credor seu cálculo para apuração do valor da indenização. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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