Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPE · Seção B da 32ª Vara Cível da Capital · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 32ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810503 Processo nº 0050239-97.2025.8.17.2001 AUTOR(A): ROSANGELA DE FATIMA RIBEIRO COSTA, LUZIMARQUE ROMAO CARLOS DA SILVA RÉU: CDM ENGENHARIA LTDA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos, etc. Recebo a emenda à petição inicial do presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, apresentada pela parte autora no ID 244847313, visando a inclusão formal dos litisconsortes passivos. Nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, determino a citação das pessoas físicas e jurídica abaixo indicadas para o exercício pleno do direito de defesa, no prazo de 15 dias: i) ACKILES GOMES DUARTE (CPF nº 475.410.164-20) – Endereço: Rua Padre Anchieta, nº 191, Apt. 302, Madalena, Recife – PE, CEP 50710-432. ii) PAULO CARVALHO PIRES DE SOUZA (CPF nº 476.996.124-34) – Endereço: Rua Abraham Lincolin, nº 189, Apt. 1502, Parnamirim, Recife - PE, CEP 52060-190. iii) DUARTE CARVALHO EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ nº 04.199.032/0001-19) – Endereço: Rua Quirino Cordeiro de Magalhães, nº 104, AABB, Serra Talhada – PE, CEP 56912-190. Considerando que os endereços dos sócios (Ackiles e Paulo) localizam-se nesta Comarca do Recife, a citação deverá ser procedida, impreterivelmente, por MANDADO a ser cumprido por Oficial de Justiça. Em relação à pessoa jurídica (Duarte Carvalho Empreendimentos Ltda), por encontrar-se estabelecida em comarca não limítrofe (Serra Talhada - PE), proceda-se à citação via postal com Aviso de Recebimento (AR). Fica a parte autora isenta do recolhimento das taxas, tendo em vista o prévio deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça (ID 224422697). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, renove-se a conclusão. Via assinada digitalmente desta decisão servirá como expediente para comunicação processual. Publique-se e intime-se. Prazo: 15 dias. Recife, 8 de setembro de 2026. Andréa Duarte Gomes Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.