Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Comarca de Niterói- Cartório da 3ª Vara de Família · Decisão
1) Fls. 357 - Intime-se pessoalmente o executado a adimplir o débito ora cobrado na forma do disposto no art. 528, do Código de Processo Civil, devendo constar do mandado as advertências apontadas nos §§ 1º; 2º e 3º, do referido dispositivo. 2) Fls.358 - Intime-se o executado na forma do art. 513, § 2º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a sentença e pague a quantia indicada no demonstrativo discriminado e atualizado do débito apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver. 3) Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, da mesma lei, sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado igualmente no percentual de 10% (dez por cento), expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, iniciando-se, na mesma ocasião, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para que, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
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