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TRT1 · 7ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0050200-66.2008.5.01.0005 DESTINATÁRIO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DE TAC. A atualização monetária da multa diária estabelecida pelo descumprimento de TAC é devida a partir do seu arbitramento ou vencimento. Não se aplica à hipótese a Súmula 381 do C. TST que se destina à correção monetária das verbas salariais, o que não encontra correspondência com a multa pelo descumprimento do TAC que possui natureza coercitiva, de cláusula penal. A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso da Ré Companhia Docas do Rio de Janeiro e, no mérito, negar-lhe provimento. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GELSON DE MENDONCA Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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