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TJSP · Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Processo 0050198-95.2024.8.26.0100 (processo principal 1071358-96.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - S.C.F. - C.M.A.M. - Vistos. Defiro a penhora de valores que a parte executada tem a receber de terceiros por conta de operações com cartões de crédito e/ou de débito. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO às empresas indicadas na petição sigilosa, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem a este Juízo se a parte executada Carla mariana de arruda me, CPF: 303.040.738-14 possui valores a receber de terceiros por operações com cartão de crédito e/ou débito e, em caso positivo, bloqueiem, mensalmente, 10% dos valores recebíveis e transfiram para conta judicial à disposição deste Juízo, até o limite do débito objeto deste processo (R$10.980,39 - atualizado até 19/06/2026 - fls. 1/3 das peças sigilosas), devendo a parte interessada providenciar a impressão e comprovar o protocolo dos ofícios em 15 dias. Em seguida, aguarde-se a resposta por 30 dias, prazo findo o qual o exequente resta intimado a se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, levantem-se os sigilos das peças sigilosas. Intime-se. - ADV: FABIANO CERQUEIRA SILVA (OAB 261326/SP), ANDRE DOS SANTOS LOPES (OAB 312020/SP)
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