Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-01 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0050177-10.2026.4.05.8300 AUTOR: WILSON JOSE QUEIROZ DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: FATIMA ZIDANES DO ESPIRITO SANTO GONCALVES - PE57906 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado o relatório a teor do art. 38 da Lei 9.099/95, preceito legal aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais nos termos do art. 1º da Lei 10.259/01. II - FUNDAMENTAÇÃO Devidamente intimada para emendar a inicial a fim de apresentar os documentos necessários à propositura da demanda, indicados no ato ordinatório anterior (não anexou procuração com poderes específicos para renunciar aos valores que excederam ao teto do Juizado Especial Federal), a parte autora não cumpriu integralmente a diligência no prazo legal concedido por este juízo. Tal inércia da parte autora impõe a extinção do processo sem julgamento do mérito à luz do art. 321, parágrafo único, do CPC/15. III - DISPOSITIVO Este o quadro, extingo o processo sem apreciação do mérito com fulcro no art. 485, I; art. 321, § único e art. 330, IV, todos do CPC/15. Defiro a gratuidade da justiça porventura requerida na inicial. Dispensado o pagamento de custas e honorários advocatícios à luz do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes para fins de informação. Após, arquive-se imediatamente o feito, tendo em vista que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, não cabe recurso contra sentença terminativa à luz do art. 5º da Lei n. 10.259/01. Recife/PE, data da assinatura eletrônica.min
2026-09-01 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0050177-10.2026.4.05.8300 AUTOR: WILSON JOSE QUEIROZ DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: FATIMA ZIDANES DO ESPIRITO SANTO GONCALVES - PE57906 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF INTIMAÇÃO PARA EMENDAR Em conformidade com o provimento 01/2009, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, fica a parte autora intimada para emendar os autos, conforme prazo no menu "expedientes", sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - Apresentar RENÚNCIA EXPRESSA aos valores que eventualmente excedam o teto dos Juizados Especiais Federais, por si ou por seu advogado com poder específico para renunciar. Ressalte-se que, em se tratando de pedido com prestações vencidas e vincendas, a renúncia alcançará as parcelas que ultrapassarem o patamar de 60 salários mínimos considerando o valor da causa nos termos do art. 292, §§1º e 2º, do CPC/15. Assim, caso a soma das parcelas vencidas e vincendas (até o limite de 12 prestações) supere o teto dos juizados, deverá a parte autora estar ciente de que tal renúncia será considerada no momento da liquidação da condenação. Por sua vez, caso não queira renunciar ao excedente, a parte demandante poderá optar por ajuizar sua demanda na justiça federal comum sob o rito ordinário; O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Recife / PE, data de movimentação.
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