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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0- Vara Estadual do Meio Ambiente
ADV: RAIMUNDO JOVINIANO LOURENÇO JÚNIOR (OAB 46368/CE) - Processo 0050172-82.2021.8.06.0028 - Inquérito Policial - Crimes contra a Flora - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará - AUT PL: Delegacia Regional de Acaraú - INVESTIGADO: VALDIANOR MUNIZ DE SOUZA - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 3º-C (ADI nº 6.305) e 109 do Código de Processo Penal c/c os arts. 3º, II, e 5º, caput, da Resolução do Tribunal Pleno nº 14/2024, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA desta Vara Estadual do Meio Ambiente para atuar no presente Procedimento Investigatório Criminal, por competir ao Juízo das Garantias o controle da legalidade da investigação criminal até o oferecimento da denúncia ou da queixa. Remeta-se o feito ao Setor de Distribuição, a fim de encaminhar os autos ao 5º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias, sediado na cidade de Sobral, por sorteio, dando-se baixa do feito nesta Vara. Expedientes necessários. Em observância à Portaria nº 1044/2019/GABPRESI (DJe: 01/07/2019) e à Instrução Normativa nº 02/2020/GABPRESI (DJe: 29/07/2020), consigno, a seguir, as providências a cargo da SEJUD 1º Grau: a) INTIMAR as partes da presente decisão; b) REMETER o feito ao Setor de Distribuição, a fim de encaminhar os autos ao 5º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias, sediado na cidade de Sobral, por sorteio, dando-se baixa do feito nesta Vara. Fortaleza/CE, data digital. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito