Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Telefone: (telefone omitido) AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685
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- lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0050169-51.2018.8.17.8201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL COSTA E GONCALVES LTDA - EPP EXEQUENTE: ANA CECILIA SOARES MEDEIROS DA COSTA INTIMAÇÃO (Mandado Penhora negativo) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. intimada do cumprimento negativo do mandado de penhora e avaliação, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar outros meios para satisfação do crédito em execução e juntar planilha do débito devidamente atualizado, tudo sob pena de extinção e arquivamento do processo. RECIFE, 28 de outubro de 2026. ANDRE DE OLIVEIRA MOURA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: CENTRO EDUCACIONAL COSTA E GONCALVES LTDA - EPP - DJEN - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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