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TJPR · Órgão Especial · Ementa de Acórdão
Processo:0050162-70.2026.8.16.0000(Agravo Interno) Relator(a):Desembargador Hayton Lee Swain Filho - 1º Vice Presidente Órgão Julgador:Órgão Especial Data do Julgamento:24/08/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA OU RENÚNCIA. ADESÃO A PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL ("REFIS"). CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA JÁ INCLUÍDA NO ACORDO EXTRAJUDICIAL. TEMA REPETITIVO 1.317 DO STJ. 1. A desistência dos Embargos à Execução Fiscal em virtude da adesão do devedor a programa de recuperação fiscal, cujo acordo já contempla a verba honorária pela cobrança da dívida pública, não enseja nova condenação em honorários advocatícios pela extinção dos Embargos, em conformidade com o Tema Repetitivo 1.317 do STJ. 2. Estando a decisão do órgão julgador alinhada a este entendimento e não demonstrada qualquer distinção, superação do precedente ou outro fundamento que afaste sua aplicação ao caso concreto, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. 3. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
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