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0050151-91.2025.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL

    *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0050151-91.2025.8.19.0000 Assunto: Superendividamento / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0050151-91.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00623895 AGTE: ELIANE DUARTE DOS SANTOS MAIA ADVOGADO: EDUARDO RODRIGUES CALDAS VARELLA OAB/GO-062071 AGDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO: DANIELA SALGADO JUNQUEIRA OAB/RJ-129684 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial Cível nº 0050151-91.2025.8.19.0000 Agravante: ELIANE DUARTE DOS SANTOS MAIA Agravado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) SA DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial (fls. 204), interposto contra a decisão que não conheceu do Agravo Interno, posto que incabível. É o brevíssimo relatório. O recurso não deve ter seguimento, eis que manifestamente descabido. Com efeito, na medida em que interposto agravo interno, incabível a propositura de novo agravo, já que exercida a faculdade de interposição de recurso, o que importa o reconhecimento da preclusão. Em outras palavras, já tendo sido exercida a faculdade de interpor o recurso contra a decisão que não admitiu o recurso especial, preclusa está a via para a propositura de outro recurso contra a mesma decisão. Frise-se que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não é possível a interposição de dois recursos contra a mesma decisão, em razão do princípio da unirrecorribilidade. Nesse sentido: EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Interposição simultânea de recurso extraordinário e dos embargos previstos no art. 894, II, da CLT. Ofensa ao princípio da unirrecorribilidade recursal. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula nº 281/STF. Precedentes. 1. A interposição simultânea de recurso extraordinário e dos embargos previstos no art. 894, inciso II, da CLT, ambos com o objetivo de reformar o mesmo capítulo de acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, ofende o princípio da unirrecorribilidade recursal. 2. Incide no caso a orientação da Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal, ante a ausência de esgotamento das vias ordinárias. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1021, § 4º, do CPC). (ARE 1253909 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 04/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020) EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS PARA A SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281 DO STF. PRECEDENTES. 1. O princípio da unirrecorribilidade afasta a hipótese da interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial, salvo nas hipóteses expressamente ressalvadas em lei. Incidência da Súmula 281 do STF. 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1320750 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17/08/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 24-08-2021 PUBLIC 25-08-2021) À vista do exposto, DEIXO DE CONHECER do agravo interposto, na forma da fundamentação supra. Intimem-se. Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica Desembargador HELENO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br

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