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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 4ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0050126-83.2026.8.16.0014 Processo: 0050126-83.2026.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$7.549,95 Exequente(s): RENAN CAMPOS DE MORAES Executado(s): HOSPITAL DO CORACAO DE LONDRINA LTDA Vistos. Acolho a manifestação de mov. 8.1. Tratando-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, deixo de exigir, por ora, o recolhimento das custas processuais iniciais, observando-se o disposto no art. 82, § 3º, do Código de Processo Civil. Anote-se. Intime-se a parte executada, na forma do art. 523 do CPC, para que efetue o pagamento do débito indicado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários previstos no § 1º do referido dispositivo legal. Diligências necessárias. Londrina, 01 de setembro de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito