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0050111-97.2011.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 47ª Vara Cível · Despacho

    Indefiro os requerimentos formulados pela parte exequente às fls. 625/627. Com efeito, as regras ordinárias de experiência (art. 375 do CPC) e os princípios da efetividade e da razoabilidade que regem a execução demonstram a patente ineficácia e a inutilidade prática dos atos constritivos pretendidos sobre o veículo localizado via RENAJUD (fl. 620). Trata-se de automóvel GM/Monza Classic com expressivo tempo de uso, fabricado nos anos de 1986/1987, sobre o qual já recaem restrições judiciais anteriores, além de seu provável e irrisório valor de mercado sequer se mostrar suficiente para cobrir os custos operacionais de sua apreensão, remoção, guarda e praceamento em hasta pública frente ao expressivo montante executado, incidindo, na espécie, o disposto no art. 836, caput, do CPC. Nesse cenário, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se possui interesse na expedição de certidão de crédito para fins de protesto e cobrança futura.Caso decorra o prazo sem manifestação ou sem a indicação concreta de bens penhoráveis e dotados de real liquidez, fica desde já determinada a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, com esteio no art. 921, inciso III e § 1º, do CPC. Decorrido o prazo anual de suspensão sem que sejam localizados bens passíveis de constrição, terá início imediato o curso do prazo de prescrição intercorrente, com o automático arquivamento dos autos no fluxo eletrônico, nos termos dos §§ 2º, 4º e 4º-A do art. 921 do CPC.

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