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0050106-31.2021.8.06.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: guaraciabanorte@tjce.jus.br Número do Processo: 0050106-31.2021.8.06.0084 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Gratificações Municipais Específicas] REQUERENTE: SHARLYS MICHAEL DE SOUSA LIMA AGUIAR POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE GUARACIABA DO NORTE DESPACHO 1. Considerando o teor da certidão retro, verifica-se que no ato de intimação do Município quanto à sentença proferida, constou equivocadamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição de recurso, em desrespeito à prerrogativa do prazo em dobro assegurada à Fazenda Pública, nos termos do art. 183 do Código de Processo Civil. 2. Diante da eiva na intimação realizada, CONCEDO ao Município o prazo complementar de 15 (quinze) dias úteis para, querendo, interpor o recurso cabível. 3. Intime-se o Município, via sistema/portal eletrônico, para ciência do presente despacho e restituição/abertura do prazo remanescente. 4. Cumpra-se. Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital Francisco Pereira de Morais Juiz de Direito Respondendo respondendo

  2. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: guaraciabanorte@tjce.jus.br Número do Processo: 0050106-31.2021.8.06.0084 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Gratificações Municipais Específicas] REQUERENTE: SHARLYS MICHAEL DE SOUSA LIMA AGUIAR POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE GUARACIABA DO NORTE DESPACHO 1. Considerando o teor da certidão retro, verifica-se que no ato de intimação do Município quanto à sentença proferida, constou equivocadamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição de recurso, em desrespeito à prerrogativa do prazo em dobro assegurada à Fazenda Pública, nos termos do art. 183 do Código de Processo Civil. 2. Diante da eiva na intimação realizada, CONCEDO ao Município o prazo complementar de 15 (quinze) dias úteis para, querendo, interpor o recurso cabível. 3. Intime-se o Município, via sistema/portal eletrônico, para ciência do presente despacho e restituição/abertura do prazo remanescente. 4. Cumpra-se. Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital Francisco Pereira de Morais Juiz de Direito Respondendo respondendo

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